Como investir em projetos culturais e usufruir os benefícios fiscais na LIC Florianópolis?


Muitas pessoas já sabem que investir em projetos culturais gera trabalho e renda, isto é, o dinheiro ali mobilizado é revertido para os stakholders da cadeia produtiva em questão, seja na área da música, teatro, artes visuais, cinema, circo, gastronomia, etc.

Ou seja, ao investir em projetos culturais um grande coletivo de profissionais é envolvido na execução das ações que fazem o projeto acontecer, gerando mais arrecadação de impostos a cada serviço executado. Isso multiplica o valor aportado, ao mesmo tempo que gera benefícios fiscais para a pessoa ou empresa que fez o aporte.

Além disso, ao serem executados, os projetos culturais promovem grande prazer estético e satisfação para o público que o consome. Você lembra do que sentiu quando ouviu sua banda favorita tocar ao vivo? Ou quando visitou a tão sonhada exposição? Não importa a área cultural ou o “tamanho” do evento, pois não é possível quantificar ou medir a satisfação pessoal provocada pela arte.

Então, por que ainda há pessoas que não sabem como investir em projetos culturais, nem como usufruir de seus benefícios fiscais?

Bem, você dirá que é porque não sabem como fazer! Sim, está correto! É preciso que as informações estejam disponíveis, sendo facilmente encontradas, ou seja, com poucos cliques já chegamos a ela.

Outro ponto é que a informação sobre como investir deve estar clara, com suas regras e seu processo de tramitação em uma linguagem que qualquer um entenda, sem termos técnicos, sem “juridiquês” ou “contabilês”.

Isso afastará o temor de investir em projetos culturais e depois não conseguir fazer uso dos benefícios fiscais que o investimento permite.

Sendo assim, tomando como exemplo a Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LIC), de Florianópolis/SC, veja como é fácil investir em projetos culturais e usufruir dos benefícios fiscais gerados por ela.

Esclarecendo….

Quem pode investir em projetos culturais? Pessoa física ou jurídica que seja contribuinte de IPTU ou ISS.

Segundo a Lei nº 3.659/1991 é possível converter em benefício fiscal até 20% do IPTU ou ISS devido a cada incidência dos tributos.

Ou seja, o valor do recurso que você aporta em projeto cultural de sua escolha pode retornar como crédito no momento de pagamento do seu IPTU ou ISS.

Como fazer?

1ª etapa: Após escolher o projeto cultural que receberá o investimento, devem ser encaminhados à Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes (FCFFC) os seguintes documentos: Carta do Incentivador incluindo cronograma de depósito do recurso; Comprovante do depósito bancário e Extrato atualizado do projeto, identificando o depósito realizado. Estes documentos são encaminhados pelo responsável pelo projeto cultural (produtor cultural ou o captador), que entregará ao investidor o Certificado de Incentivo à Cultura, emitido pela FCFFC.

Lembrando que, de acordo com o Decreto nº5.207/2007, art.4º, para cada Certificado emitido, o valor transferido ao projeto não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente na data de expedição do mesmo. Ou seja, o investimento a ser realizado no projeto cultural, não pode ser menor que 50% do valor do salário mínimo “do momento”.

 

2ª etapa: Para fazer uso dos benefícios fiscais (desconto no IPTU ou ISS), é preciso agora gerar o Crédito Fiscal junto à Secretaria da Fazenda Municipal.

  1. Prepare os seguintes documentos do contribuinte incentivador: Cópia do RG e CPF; Texto com Exposição de Motivos (detalhar o que se busca, identificando o imposto que será utilizado no benefício fiscal; nome do projeto cultural vinculado; forma como será utilizado o benefício fiscal); Demonstrativo de Débito (documento gerado no sistema da Prefeitura Municipal de Florianópolis) e Certificado de Incentivo à Cultura.
  2. Acesse o link http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5208

e clique em “acessar online”. Depois é só preencher os campos e inserir os documentos.

Dicas de ouro….

  1. Mantenha seu cadastro atualizado, pois o boleto com o novo valor devido virá pelo e-mail cadastrado.
  2. No campo “Detalhamento do assunto” seja específico e completo na sua solicitação. Por exemplo: “Solicitação de crédito fiscal em IPTU do ano 2022, decorrente de incentivo ao projeto cultural XXXX, aprovado em XXXX, conforme documentos anexados, com pagamento de IPTU restante em cota única”.
  3. É preciso ter “assinatura eletrônica” para finalizar o processo, ou encaminhar pessoalmente no Pró-cidadão.

 

Então? Ficou mais claro como funciona o incentivo a projetos culturais na LIC de Florianópolis? Basicamente, são duas etapas para realizar depois de escolher qual projeto ou projetos culturais receberão sua doação.